INSTITUCIONAL

Governo determina novas regras para funcionamento de estabelecimentos comerciais em SC

Atualizado em 08 janeiro, 2024

Santa Catarina entra na quarta semana de quarentena por conta da pandemia do novo coronavírus com a liberação regulamentada das atividades de hotéis, pousadas e similares, comércio de rua e restaurantes, a partir desta segunda-feira (13). O Governo do Estado de Santa Catarina  publicou as portarias 244, que estabelece normas para o funcionamento dos estabelecimentos, e a portaria 245, que permite às polícias militar e civil exercer autoridade de saúde no Estado, no Diário Oficial na noite de domingo (12).

As prefeituras podem editar medidas mais restritivas  de isolamento social de acordo com a situação epidemiológica de cada município.

Permanece proibida até 30 de abril a abertura de centros comerciais, shoppings e galerias, transporte coletivo e a permanência de pessoas em restaurantes, bares, cafés e lanchonetes. Eventos, reuniões de qualquer natureza, como aulas presenciais, cursos, missas e cultos, eventos do calendário esportivo da Fesporte, permanência de pessoas em espaços públicos e atividades como cinema, academia, teatro, shows, casas noturnas e similares tiveram a proibição estendida até o dia 31 de maio. O novo decreto foi publicado no sábado (11).

“A flexibilização é um avanço para o setor. As empresas devem seguir as normas estabelecidas com responsabilidade para a segurança de seus colaboradores e clientes. Porém, a expectativa da entidade é de regulamentação e retomada de toda a atividade comercial, incluindo centros comerciais, shopping centers, entre outros, que ainda estão restritos”, avalia o presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt. O empresário destaca que quem for pego em descumprimento será imposto processo administrativo e sanitário.

Em coletiva, o Governador reafirmou que as atividades podem ser novamente suspensas conforme a análise diária dos dados de saúde. O Estado tem 776 casos confirmados de Covid-19 e 24 mortes causadas pelo novo coronavírus desde o início da pandemia.

O Governo também disponibilizou um Guia Responsável de Convívio para a população catarinense, com recomendações gerais sobre como agir em diferentes situações para evitar o contágio e orientações de como fazer e utilizar máscaras de tecido.

Novas regras

Uso de máscaras por parte de todos os funcionários, inclusive os que não tenham contato com o público, medidas de higienização e prevenção ao contágio e priorização de afastamento sem prejuízo de salário dos trabalhadores com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos são algumas das determinações para os estabelecimentos que estão autorizados a abrir.

Comércio de rua

  • Não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuteirias, calçados, entre outros. Os provadores, se houver, deverão estar fechados;
  • O número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade;
  • Todos os produtos que forem adquiridos pelos clientes deverão ser limpos previamente ao uso;
  • Todos os produtos expostos em vitrine deverão ter a higienização realizada de forma fequente;
  • Os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para provar produtos;
  • Nos estabelecimentos em que os clientes venham a manusear roupas ou produtos de mostruários, deverá ser orientado aos trabalhadores que antes deste manuseio os clientes tenham as mãos higienizadas com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
  • Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.

Hotéis, pousadas, albergues e afins:

  • Somente 50% da capacidade total de hospedagem pode ser utilizada;
  • Devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos;
  • Os serviços de alimentação localizados dentro das hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto;
  • As áreas sociais e de convivência deverão permanecer fechadas;
  • O serviço de governança deverá intensificar a higienização dos quartos e banheiros com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina.
  • Ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.
  • Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.

Restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e afins:

  • Somente poderão funcionar na modalidade do tipo tele-entrega (delivery), retirada na porta e/ou balcão (take out) ou drive thru;
  • Nos pontos de atendimento ao cliente, deve ser disponibilizado dispensador de álcool gel;
  • As refeições, lanches, cafés, bebidas e alimentos em geral devem estar em recipientes prontos para viagem, marmitas ou “pratos feitos” para entrega aos clientes, sendo proibida a modalidade de bufê de autosserviço (self service);
  • Não poderão disponibilizar autoatendimento de produtos não embalados aos clientes;
  • Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.

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